3 de setembro de 2020

Medida Provisória n° 963, de 2020(Crédito Extraordinário - Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional)

Autoria: Presidência da República

Ementa:
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

Explicação da Ementa:
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para o Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional (Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo).

Veja aqui a Nota Técnica da Medida Provisória de Crédito

Situação Atual

Último estado
-
Prazos abertos
08/05/2020 - 04/09/2020: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) | Prorrogado

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