Autoria: Presidência da República
Ementa:
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.
Explicação da Ementa:
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para o Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional (Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo).
Situação Atual
- Último estado
- -
- Prazos abertos
- 08/05/2020 - 04/09/2020: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) | Prorrogado
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