11 de outubro de 2012

Edital de Projetos CMDCA - Cuiabá 2012- Seleção Pública de Projetos


Para saber + e anexos, acesse este link: http://cmdca.fundocrianca.org.br/legislacao

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá.

RESOLUÇÃO Nº 485/2012
Dispõe sobre os procedimentos e critérios para Seleção Pública de Projetos a serem financiados pelo FMDCA, - 22 ANOS DO ECA - FMDCA 2012-2013, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal 8069/90 e Lei Municipal 2821/90 e de acordo com os termos dos incisos II e VII do Art. 13º do Regimento Interno do CMDCA, RESOLUÇÃO Nº 374/2011 CMDCA e RESOLUÇÃO 137-CONANDA/2010 em especial nos seus Artigos 9º, 13º; 15º e 17º.
Considerando a necessidade de dar publicidade a Seleção Pública de Projetos Governamentais e Não-Governamentais sem fins lucrativos a serem apoiados financeiramente pelo Fundo Criança;
Considerando deliberação da 79ª Reunião Ordinária do CMDCA, realizada em 25.09.2012.
RESOLVE:
1º - Aprovar o presente edital com procedimentos e critérios para apresentação de projetos a serem apoiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA,
2º - Os Programas e Projetos Governamentais e Não-Governamentais a serem apresentados devem estar em conformidade com o PLANO DE AÇÃO e PLANO DE APLICAÇÃO, com as Diretrizes da Política Municipal de Atenção Integral à Infância e Adolescência de Cuiabá (resolução 178/2009 – CMDCA); Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – Cuiabá 2009 – 2012 (resolução conjunta CMDCA – CMAS 003/2009) e Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes – Cuiabá 2009 – 2012 (resolução conjunta CMDCA – CMAS 004/2009). Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá.
3º - Os Projetos deverão estar integrados à política pública local, com ações sócio educacionais, esportivas e culturais no contra-turno escolar, que tenha como foco crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, de acordo com o Art. 2º caput , nas seguintes linhas de ações:
a - Prevenção e Enfrentamento a violência, ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes;
b - Prevenção e Enfrentamento a iniciação ao uso indevido de substâncias psicoativas e álcool;
c - Prevenção e Enfrentamento ao Trabalho infantil;
d- Atendimento a crianças e adolescentes sob medidas de proteção (Abrigo).
Art. 4º - Os Projetos apresentados deverão seguir os seguintes critérios e procedimentos:
I - Somente poderão participar as entidades registradas e com a situação regularizada no CMDCA e nos demais órgãos pertinentes, com funcionamento comprovado através de Alvará de funcionamento;
II- Os projetos deverão ser executados no ano de 2013, com no máximo 10 meses de prazo de execução;
III – Os projetos deverão ser encaminhados e protocolados no CMDCA – Cuiabá no período de 01/10/12 a 31/10/2012, no horário das 08h às 17h;
IV- As Entidades deverão apresentar certidão de presença no Fórum DCA - MT, nos últimos 12 meses;
V – Os projetos deverão conter no máximo 15 paginas - (Fonte: Garamond 14), obedecendo aos critérios e procedimentos desta RESOLUÇÃO, e os ANEXOS emitidos pelo CMDCA, bem como deverão apresentar uma cópia em CD;
a) Anexo 1 - “Roteiro para apresentação de projetos parte integrante desta resolução;
b) Anexo 2 – Cronograma de Atividades de 06 até 10 meses
c) Anexo 3 - Cronograma Físico Financeiro;
d) .Anexo 4 - Avaliação

VI - Serão desclassificados automaticamente os Projetos que não estejam em conformidade com as Resoluções 374 do CMDCA e 137 do CONANDA especificamente no seu Art. 16º “Fica vedado à utilização de recursos do FIA” para: Itens IV - O financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá.
V- Investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.
VII – Os Projetos protocolados no CMDCA serão analisados pela Comissão de Legislação e Regulamentação, que emitirá parecer técnico no período de 01/11/12 a 10/11/12 e apresentará, para deliberação final da Plenária do CMDCA no dia 13/11/2012.
VIII - Após a conclusão do processo de avaliação e aprovação da Plenária do CMDCA, o resultado será transcrito em Resolução, e encaminhado à SMASDH até 20/11/2012, publicados no site do CMDCA e na Gazeta Municipal.
IX – O CMDCA se reserva o direito de não contemplar todos os projetos aprovados pela Comissão de Legislação e Regulamentação, observadas as restrições Orçamentárias e Financeiras.
X – Poderão ser investidos no máximo 50% do valor do projeto na aquisição de material permanente, devendo a entidade encaminhar declaração que não ira alienar o bem por um período de 05 anos.
IX – Os Projetos deverão ser encaminhados com toda a documentação exigida, sob pena do não recebimento do mesmo, conforme abaixo:
a – INSTITUIÇÕES
1 - estatuto social;
2 - ata de posse da atual diretoria;
3 - cópia do CNPJ;
4 - cópia do CPF e RG do presidente da instituição;
Obs. (na impossibilidade do presidente representar a instituição, indicar o representante mediante procuração em cartório);
5 - certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
6 - certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união;
7 - certidão negativa de débitos fiscais municipais;
8 - certificado de regularidade do FGTS – CRF.
9- Alvará de funcionamento;
10- Certidão de presença do Fórum DCA-MT.
b – PREFEITURA/GOVERNAMENTAL
1 - certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
2 - certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Cuiabá.

3 - certidão negativa de débitos fiscais municipais;
4 - certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5 - cópia da ata de posse do prefeito;
6 - cópia do RG e do CPF do prefeito;
7 - em caso de impedimento do prefeito assinar o instrumento jurídico, encaminhar cópia da lei orgânica e documento que estabeleça competência para firmar instrumento jurídico pelo município.
Art. 5º - A SMASDH deverá proceder a celebração do Convênio com as Instituições e os Projetos classificados até 10 de dezembro de 2012;
Art. 6º - O Gestor do Fundo Municipal (Fundo Criança) vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, deverá promover o repasse dos recursos à entidade beneficiada até 30 de dezembro de 2012.
Art. 7º - A entidade beneficiada deverá promover a Prestação de Contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a execução do projeto, de acordo com o cronograma preestabelecido.
Art. 8º – A entidade ou o ente público beneficiado deverá encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e monitoramento ao CMDCA.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e será publicada imediatamente juntamente com os anexos no site do CMDCA Cuiabá: www.fundocrianca.org.br, com posterior publicação na Gazeta Municipal.
Cuiabá, 27 de setembro de 2012.
Jader José Martins Moraes
Presidente do CMDCA

ANEXOS:

Anexo 1 - ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS 22 ANOS DO ECA
ANEXO 3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES (período 06 a 10 meses)
Anexo 4 - Formulário de Avaliação de Resultados - (somente para projetos de continuidade)
Orçamento Geral do Projeto *
para saber + Acesse este link: http://cmdca.fundocrianca.org.br/legislacao

Adm. Natalício Menezes
Empreendedor Social
Excelência Consultoria e Assessoria


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