O Índice Municipal de Agricultura Familiar (IAF) é um indicador técnico utilizado na composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que define a distribuição da receita do ICMS entre os municípios do Estado de Mato Grosso. Instituído no âmbito da Lei Complementar Estadual nº 746/2022 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.514/2022, o IAF passou a integrar o cálculo do IPM a partir do exercício de 2025. Sob a coordenação técnica da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF), o IAF mensura o desempenho dos municípios em relação à agricultura familiar, considerando critérios, parâmetros e ponderações definidos na Portaria nº 263/2025/SEAF. O indicador busca valorizar as ações, políticas públicas e resultados voltados ao fortalecimento da agricultura familiar, reconhecendo sua importância econômica, social e produtiva no desenvolvimento local e regional.
Dessa forma, o IAF contribui para uma repartição mais justa e equilibrada dos recursos do ICMS, estimulando os municípios a investirem no fortalecimento da agricultura familiar e na melhoria das condições de vida no meio rural.
Portaria n° 263/2025/SEAF, de 30 de dezembro de 2025
Decreto nº 1514-2022 - Regulamentação da LC nº 746-2022
Portaria nº 263/2025/SEAF, 30 de dezembro de 2025
Decreto nº 1514-2022 - Regulamentação da LC nº 746-2022
Anexo 1 - Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar
Anexo 2 ao 6 - Orientações Gerais para Elaboração do Relatório (ATER)
Anexo 7 - Formulário Indicador da Alimentação Escolar (AFAE)
Anexo 8 - Formulário Indicador dos Recursos aplicados na Agricultura Familiar (RAAF)
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