19 de outubro de 2021

Relembrando aqui a Carta de Santa Maria um dos marcos importantes para a institucionalização do Turismo Rural no Brasil

 


CARTA DE SANTA MARIA 

Consiste em um documento elaborado a partir das discussões que nortearam o pioneiro Congresso Internacional sobre Turismo Rural e Desenvolvimento Sustentável – CITURDES, realizado na cidade de Santa Maria, RS, Brasil, em maio de 1998.

      Considera-se a Carta de Santa Maria como o mais representativo marco referencial do Turismo Rural no Brasil e não são poucos os atores sociais que a mencionam em trabalhos de pesquisa.

Os participantes do Congresso Internacional de Turismo Rural e Desenvolvimento Sustentável em Santa Maria, Rio Grande do Sul, promovido pela Universidade Federal de Santa Maria, de 27 a 29 de maio de 1998, Reconhecem:

• A importância socioeconômica do Turismo Rural;

• O esforço dos poderes públicos, da iniciativa privada, das instituições de ensino e das organizações não-governamentais em fomentar o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional, por meio das atividades turísticas no meio rural;

• O nível de excelência dos profissionais na área de turismo como agentes do desenvolvimento sustentável;

• A falta de estímulo a estudos, pesquisas e registros quantitativos e qualitativos sobre os impactos socioeconômicos do turismo no espaço rural.

 

Consideram:

• A necessidade do fortalecimento e integração entre os agentes institucionais, governamentais e privados;

• A existência de legislação que contemple as especificidades da atividade de Turismo Rural;

• A não confiabilidade nos registros existentes e a modesta quantidade de pesquisas que acarretam uma morosidade no desenvolvimento socioeconômico no espaço rural.

 

Propõem:

• Que as instituições governamentais estabeleçam, em parceria com a iniciativa privada, políticas e diretrizes voltadas para o segmento do Turismo Rural;

• A criação de associações locais e regionais integradas a uma instituição de representatividade de âmbito nacional;

• A revisão da legislação existente, que interfere direta ou indireta m e n t e no segmento e na sua consequente normatização;

• O estímulo à capacitação de profissionais por meio de entidades públicas e privadas;

• O estímulo à pesquisa do turismo no espaço rural de maneira que os registros sigam uma terminologia unificada e venham a facilitar a interpretação e análise de dados.

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