30 de abril de 2021

Estado determina retorno de 100% dos servidores ao trabalho presencial

Governo destacou redução na taxa de ocupação de UTIs para nova medida

WELINGTON SABINO

Da Redação

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 Por determinação do governador Mauro Mendes (DEM), em novo decreto a ser publicado ainda nesta sexta-feira (30), os servidores públicos do Estado voltam ao trabalho presencial a partir da próxima segunda-feira (3 de maio). Atualmente, o funcionalismo está trabalhado em regime de revezamento para atividades presenciais e também por teletrabalho como parte das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, para evitar a proliferação do coroanvírus e o colapso na rede de saúde.

Porém, o governador decidiu retomar as atividades presenciais agora que os números da pandemia começaram a recuar em Mato Grosso e houve uma melhora na taxa de ocupação dos leitos de UTIS. Conforme o boletim epidemiológico divulgado nesta quinta-feira (29) pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), a ocupação estava em 85,77% para UTIs adulto e em 44% para enfermarias adulto.

A nova decisão de Mauro mendes leva em conta a redução da taxa de ocupação de leitos de UTIs e de hospitalizações no âmbito estadual, conforme dados atualizados e publicados pela SSES por meio do Painel Epidemiológico nº 418 Coronavírus/Covid-19 de 29 de abril de 2021 e a necessidade de atualização das medidas excepcionais, de caráter temporário, no âmbito interno do Poder Executivo de Mato Grosso conforme as modificações dos índices de contaminação, internação e mortes decorrentes da pandemia. Dessa forma, Mendes revogou o artigo 2º-A do Decreto Estadual nº 658 publicado no dia 30 de setembro de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 783 de janeiro de 2021, autorizando excepcionalmente o regime de revezamento presencial com teletrabalho, observada algumas condições. 

As condições são: "permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata;  compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado". 

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