23 de abril de 2020

Coronavírus - Câmara aprova crédito para micro e pequenas empresas

Deputados ainda vão analisar sugestões para alterar a proposta; o texto voltará ao Senado para nova votação

Camila Turtelli 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22, o texto-base de um projeto que cria uma linha de crédito para ajudar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. 

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Até a última atualização desta reportagem, os parlamentares não tinham concluído a votação dos destaques (propostas de alteração do texto-base). O projeto já passou pelo Senado, mas, como foi alterado pelos deputados, precisará ser votado novamente pelos senadores. 


A deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil / Estadão Conteúdo


O objetivo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é fortalecer os pequenos negócios e mitigar os efeitos da crise gerada pela queda no faturamento em razão das restrições impostas ao funcionamento de empresas nesse período. 

Uma das mudanças aprovadas na Câmara diminui o limite de empréstimo para 30% do faturamento anual da empresa e não mais 50% como definido pelo Senado. 





Relatora da matéria, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) argumentou que a diminuição do percentual "será um elemento democratizador" para permitir que mais empresas tenham acesso ao crédito facilitado. 

"É um projeto extremamente importante para que nós possamos proteger as nossas pequenas e microempresas. Nós sabemos que o microempreendedor e o pequeno empreendedor formam os grandes geradores de empregos deste País", disse Joice. 

Outra alteração feita pela Câmara autoriza o Executivo a adotar o programa como política permanente, mesmo passada a pandemia. 
O programa é destinado a: 
Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e 
Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. 

O que estabelece o projeto: 
Limite de empréstimo 

Vai para 30% do faturamento anual de 2019 e não mais 50%, como definido pelo Senado. No caso das empresas com de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades. 
Valor 

A União irá disponibilizar R$ 15,9 bilhões para a linha de crédito. O valor que havia sido aprovado pelo Senado era de R$ 10,9 bilhões. 
Operação 

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão operar a linha de crédito. O texto do Senado previa que fosse oferecida apenas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 
Percentuais 

A União entra com 85% do dinheiro a ser emprestado na operação e o banco, com os outros 15%. No texto do Senado, esses percentuais eram de 80% e 20%, respectivamente. 

Contrapartida 

Empresas interessadas no crédito terão que manter pelo menos a mesma quantidade de funcionários desde a data da entrada em vigor da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento. 
Prazo de adesão 

Os bancos e instituições financeiras terão até seis meses, após a entrada em vigor da lei, para formalizar as operações de crédito. 
Critério 

As instituições financeiras não poderão negar o empréstimo com base na existência de anotações de restrição ao crédito por parte da empresa, inclusive protesto. 
Garantia 

Será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No casos de empresas em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar a até 150% do valor contratado, mais acréscimos. 
Prazo de pagamento 

As empresas terão até 36 meses para fazer o pagamento. 
Juros 

A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%, sobre o valor concedido. O texto do Senado previa juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido. 
Carência 

O prazo de carência para começar a pagar o empréstimo é de oito meses, contados da formalização da operação de crédito. O texto do Senado previa prazo menor de carência: seis meses. 
Administração 

A responsabilidade pela administração do programa será da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. Pelo texto do Senado, seria da Secretaria do Tesouro Nacional. 


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