30 de março de 2020

EM TEMPOS DE CORONA VÍRUS - Vida de Guia de Turismo - Logo estaremos juntos! 😊




O Guia de Turismo que estiver portando seu crachĂĄ possui o direito de ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, expediçÔes, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turĂ­stico, mesmo quando nĂŁo estiver conduzindo um grupo de turistas. 

Essa determinação, tambĂ©m contida na Lei n.8.623/1993, baseia -se na necessidade de que os atrativos turĂ­sticos sejam estudados pelo Guia para conhece-los e construir roteiros turĂ­sticos para o bom desempenho da profissĂŁo!  

Vida de Guia. Logo estaremos juntos!😊

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