O Guia de Turismo que estiver portando seu crachĂĄ possui o direito de ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, expediçÔes, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turĂstico, mesmo quando nĂŁo estiver conduzindo um grupo de turistas.
Essa determinação, tambĂ©m contida na Lei n.8.623/1993, baseia -se na necessidade de que os atrativos turĂsticos sejam estudados pelo Guia para conhece-los e construir roteiros turĂsticos para o bom desempenho da profissĂŁo!
Vida de Guia. Logo estaremos juntos!đ
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