17 de janeiro de 2019

CALAMIDADE FINANCEIRA Decreto flexibiliza a quitação de dívidas e veta pagamentos extras a servidores veja


Thaisa Pimpão e Vinícius Bruno

 

Rodinei Crescêncio

Governador Mauro Mendes (DEM) em coletiva à imprensa, na qual explicou os decretos que tratam sobre o estado de calamidade financeira de MT

O governador Mauro Mendes (DEM) oficializou, nesta quinta (17), as medidas que serão adotadas com o decreto de Calamidade Financeira no Estado. Entre elas estão a não obrigatoriedade de que o Executivo quite os restos a pagar obedecendo a ordem cronológica e, sim, as demandas urgentes para atender as áreas da Saúde, Educação e Segurança. Fica suspensa, ainda, a assinatura de novos contratos, a celebração de convênios e pagamentos extras aos servidores.

Os decretos que tratam da instauração do estado de calamidade e as regras a serem seguidas a partir de então, devem ser publicadas no Diário Oficial que circula nesta sexta (17). Eles, no entanto, só passam a valer após aprovação da Assembleia.

Mauro já havia informado que o Estado possui restos a pagar que chegam a R$ 3,9 bilhões. Entre as dívidas estão o não pagamento a fornecedores, empresas que prestam serviços nas diversas áreas, como a locação de viaturas policiais.

“No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, fica autorizada a quebra de ordem cronológica de pagamento quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente. Entende-se por relevante razão de interesse público a atual restrição financeira, que impede a quitação de todas as despesas do exercício e de restos a pagar", diz trecho do decreto.

Segundo o documento, todas as licitações atualmente em curso e contratos em vigor serão reavaliados com o objetivo de renegociação, na forma de lei, daquelas cujos preços contratados possam ser reduzidos. O prazo para conclusão da reavaliação é 31 de março.

De acordo com Mauro, tais medidas são necessárias diante do atraso no salário dos servidores e o colapso na cadeia de suplementos, o que causam uma situação gravíssima. "Tem fornecedores que não recebem há meses. Isso já está chegando no limite. Muitos já não fornecem para o Estado, que já não consegue encontrar alguém com coragem de vender para o Estado. Isso porque o Estado é um mau pagador, e acaba pagando mais caro".

Pelo decreto, fica instituído o Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos composto por membros das secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz) e Gestão (Seges) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sendo presidido por um representante desta última.

Já os novos convênios estão suspensos pelo prazo de 180 dias e estão vedadas as seguintes despesas públicas: aditamento de contratos de prestação de serviços, aquisição de bens, locação de imóveis e veículos; novas aquisições de imóveis e veículos; contratação de consultorias; aquisição de móveis e equipamentos; ajuda de custo para viagens internacionais, exceto as do governador e vice-governador; e aquisição de materiais de consumo. As exceções, no entanto, são os casos de despesas consideradas essenciais.

Todos os órgãos do Estado, incluídas as autarquias e empresas públicas, deverão reduzir o consumo de água, energia elétrica, alugueis, limpeza, gastos com telefonia e despesas com pessoal, como horas extraordinárias (exceto policias e área da saúde) e deslocamentos.

Ainda na coletiva, Mauro ressalta que a situação financeira de janeiro está muito ruim e adianta que março a situação deve piorar, porque precisa pagar os US$ 140 milhões para o Bank of América. O democrata ainda explica que sua viagem a Brasília, ontem, foi uma tentativa para tentar buscar uma luz no fim do túnel, por meio do pagamento do FEX. "Sabemos que não resolveria toda a nossa situação, mas poderia amenizar o pagamento de fornecedores na Saúde e Segurança Pública".

No decreto de situação de calamidade financeira, Mauro elenca uma série de justificativas para a adoção de tal medida, como o crescimento desmensurado das despesas de pessoal efetivo que, entre 2003 e 2017, acumulou percentual de 695% e não foi acompanhado pelo correspondente crescimento da receita corrente líquida - que foi, no mesmo período, de 381%.

Com o decreto, Mauro pretende buscar a liberação de crédito extraordinário junto à União.

Servidores públicos

“Sabemos que não resolveria toda a nossa situação, mas poderia amenizar o pagamento de fornecedores na Saúde e Segurança Pública”

Mauro Mendes

Ainda no que diz respeito aos servidores públicos, o governador determina o fim temporário de reestruturação de plano de cargos, carreiras e vencimentos; concessão de afastamentos; disponibilização de pessoal para outros Poderes; abertura de novos concursos públicos e concessão de licença-prêmio. Também não estão mais autorizadas contratações de cursos de capacitação, seminários e congressos.

No caso dos servidores cedidos, há duas alternativas: rescindir cessão ou, em 60 dias, transferir o ônus para o órgão cessionário. Já o número de cargos comissionados e contratados não pode ter redução inferior a 3 mil.

Saúde

O decreto traz ações específicas para equacionar o problema da saúde. De acordo com o documento, a secretaria, no prazo de 60 dias, deverá tomar medidas para administrar todos os hospitais regionais. Além disso, também deverá, com mesmo prazo, reanalisar atos normativos de repasses de recursos aos municípios.

Aumento de recursos

Duas medidas previstas no decreto dizem respeito ao aumento de recursos para que o Estado possa sair da crise financeira. Uma delas é que a PGE apresente, em até 90 dias, ações que serão tomadas para aprimorar o processo de recuperação dos valores inscritos na dívida ativa, isto é, devedores do Estado. A PGE terá o mesmo prazo para levantar dados do patrimônio imobiliário do estado.

Veja os principais pontos do decreto:

·  Reavaliação das licitações em curso e contratos em vigor;


·  Renegociação, na forma de lei, dos contratos vigentes com vistas à redução dos preços contratados:


1-      Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos composto por Sefaz, CGE e Seges:


·  Reavaliação e renegociação até 31 de março de 2019; titular da pasta enviar relatório das ações para o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social (CONDES);


·  Vedada por 6 meses a celebração de convênios;


· Suspensão de despesas públicas, exceto nas áreas essenciais (saúde, educação e segurança):


1-      novos contratos;


2-      aditamento de contratos de prestação de serviços, aquisição de bens, locação de imóveis e veículos;


3-      novas aquisições de imóveis e veículos;


4-      contratação de consultorias;


5-      contratação de serviços não essenciais;


6-      contratação de cursos, seminários, congressos e cursos de capacitação;


7-      aquisição de móveis e equipamentos;


8-      aquisição de materiais de consumo;


9-      ajuda de custo para viagens internacionais, exceto as do governador e vice;


· Órgãos do Governo deverão reduzir:


1-      consumo de água, energia elétrica, alugueis, limpeza;


2-      despesa com pessoal (horas extraordinárias e deslocamentos);


3-      despesa com telefonia;


· Órgãos do Governo deverão suspender:


1-      pagamento de horas extraordinárias, exceto policias e área da saúde;


2-      reestruturação de plano de cargos, carreiras e vencimentos;


3-      concessão de afastamentos de servidores públicos;


4-      disponibilização de pessoal para outros Poderes;


5-      abertura de novos concursos públicos;


6-      concessão de licença-prêmio;


7-      rescindir cessão de servidores ou, em 60 dias, transferir ônus para o orgão cessionário;


8-      reduzir número de cargos comissionados e contratados para número não inferior a 3 mil


·  Procuradoria-Geral do Estado apresentará em até 90 dias medidas para aprimoramento do processo de recuperação dos valores inscritos na dívida ativa;


· Secretaria de Gestão e PGE, no prazo de 90 dias, medidas para aprimoramento do processo de administração do patrimônio imobiliário;


· Secretaria de Saúde, no prazo de 60 dias, tomar medidas para administrar todos os hospitais regionais;


· Secretaria de Saúde, no prazo de 60 dias, reanalisará atos normativos de repasses de recursos;


· Secretaria de Fazenda irá priorizar repasses para segurança, saúde, educação e assistência social


· No prazo de 180 dias, fica autorizada quebra da ordem cronológica de pagamento por razão de interesse público, isto é, a não quitação de restos a pagar.


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