3 de junho de 2018

CONHEÇAM OS PASSO A PASSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - PARA IMPLANTAÇÃO E OU REGULARIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E OUTROS - JUNTO A SEMA

Foto: Geraldo Lúcio - Aldeia Umutina 


1. Apresentação do REQUERIMENTO padrão 

2. Apresentação do pedido de LP - Licença Prévia com toda Descrição do Projeto 

3. Apresentação da LI - Licença de Instalação com o Projeto executivo assinado pelos profissionais – RT – responsabilidade técnica – engenheiros, turismólogos e outros profissionais que se fizerem necessários 

4. A Apresentação da LO – Licença de Operação é a fase final do processo 

5. Os valores do licenciamento dependerá da proporção de cada um 


LP – Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental, devendo ser observados os planos municipais, estaduais e federais de uso dos recursos naturais e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. 

A LP é emitida pela Coordenadoria de Infraestrutura – CEI, Coordenadoria de Mineração – CM, Coordenadoria de Indústria – CI, Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura – CAAP e Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos – CGRS, Coordenadoria de Avaliação de Impacto Ambiental – CAIA, todas vinculadas da Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços – SUIMIS.

LI – Licença de Instalação é concedida para autorizar a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. 

A LI é emitida pela Coordenadoria de Infraestrutura – CEI, Coordenadoria de Mineração – CM, Coordenadoria de Indústria – CI, Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura – CAAP e Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos – CGRS, todas vinculadas da Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços – SUIMIS.

LO – Licença de Operação é concedida após cumpridas todas as exigências feitas por ocasião da expedição da LI, autorizando o início do empreendimento ou atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle ambiental, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI). 

A LO é emitida pela Coordenadoria de Infraestrutura – CEI, Coordenadoria de Mineração – CM, Coordenadoria de Indústria – CI, Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura – CAAP e Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos – CGRS, todas vinculadas da Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços – SUIMIS.

* Este processo é feito pelo futuro ou empreendedor junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, no caso das ações descentralizadas da SEMA para os municípios, cada caso deve ser analisado á parte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário