6 de junho de 2018

Atenção ! Gestores de Turismo de Mato Grosso e do Brasil. Confiram este Edital do Ministério do Turismo !

Edital do Ministério do Turismo

A Todos os Gestores Municipais de Turismo do Brasil

Considerando alguns temas abordados na 29ª Reunião Nacional, como o fortalecimento da gestão descentralizada do turismo, a importância do Conselho Municipal de Turismo, bem como da Instancia de Governança Regional e da interação do Programa de Regionalização do Turismo com outras áreas do MTur, informamos que para o exercício de 2018, conforme decisões superiores, será aberto no Portal de Convênios do Governo Federal (SICONV), Programa para o cadastramento de Propostas por Municípios que pretendem pleitear apoio do Ministério do Turismo para a elaboração de Planos Municipais de Turismo.

O Programa (5400020180012) será aberto pela Coordenação-Geral de Planejamento Territorial do Turismo – CGPLA/DEOTur/SNETur/MTur, em parceria com os recursos de programação da Coordenação Geral de Mapeamento e Gestão Territorial –

CGMT/DEOTur/SNETur/MTur para o cadastramento de Propostas por Municípios no período de 06/06 a 04/07 de 2018.

Compreendemos que o plano municipal de turismo seja de grande importância para o desenvolvimento do turismo nos municípios, fomentando assim as suas respectivas regiões turísticas, além de ser um dos critérios para que os municípios possam participar do Programa Prodetur + Turismo.

Para apresentação das propostas, os municípios deverão atentar-se para os critérios estabelecidos no Programa (5400020180012), quais sejam:

1. A Proposta enviada para análise não deverá ultrapassar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

2. O Município deve compor o Mapa do Turismo Brasileiro 2017;

3. O Município deve possuir Conselho Municipal;

4. O Município deve comprovar a Lei de Criação do Conselho Municipal; 

5. O Município deve apresentar a Ata de registro da reunião do Conselho Municipal;

6. O Município deve fazer parte de uma Instância de Governança Regional-IGR instituída;

7. O Município deve apresentar um documento comprobatório emitido pela IGR; e

8.  Observar a Portaria MTur nº 39/2017 e Portaria nº 424/2016. 

FONTE :
Coordenação do Programa de Regionalização do Turismo

CGMT/DEOTur/SNETur
regionalizacao@turismo.gov.br
www.turismo.gov.br

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