19 de novembro de 2014

Mais de mil cidades param em homenagem a Zumbi


CONSCIÊNCIA NEGRA


ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Agência Brasil

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi instituído oficialmente pela lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. A data faz referência à morte de Zumbi, o então líder do Quilombo dos Palmares – situado entre os estados de Alagoas e Pernambuco, na região Nordeste do Brasil. Zumbi foi morto em 1695, na referida data, por bandeirantes liderados por Domingos Jorge Velho.

Comemorado há mais de 30 anos por ativistas do movimento negro, a data foi incluída em 2003 no calendário escolar nacional. Contudo, somente a Lei 12.519, de 2011 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A data é feriado em mais de mil cidades brasileiras. A lista completa de 1.044 cidades brasileiras onde dia 20 de novembro é feriado oficial, com a respectiva lei que regulamenta a data, pode ser conferida em levantamento realizado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), órgão ligado à Presidência da República.

Em Mato Grosso uma lei de 2002 determina feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro em todos os 141 municípios do estado.

Confira a data em outros estados:

Acre: o 20 de novembro não é feriado oficial em nenhum município. 

Alagoas: de acordo com a Lei Estadual n° 5.724 de 1995, todos os municípios do estado de Alagoas tem feriado no Dia da Consciência Negra.

Amazonas: desde 2010, por força de uma lei estadual, o dia 20 de novembro passou a ser considerado feriado em todos os municípios do Amazonas. A capital Manaus também tem uma lei municipal que decreta 20 de novembro feriado do Dia da Consciência Negra.

Amapá: a Lei Estadual Nº 1169, de 2007, garantiu feriado oficial em 20 de novembro em todas as cidades do estado do Amapá.


Bahia: apenas três municípios baianos têm o Dia da Consciência Negra no calendário oficial de comemorações: Alagoinhas, Camaçari e Serrinha. Em todos eles, o feriado foi determinado por lei municipal.

Ceará: no estado do Ceará, o Dia da Consciência Negra não é feriado em nenhum município.

Distrito Federal: Distrito Federal não tem feriado para comemorar o Dia da Consciência Negra.

Espírito Santo: as cidades de Cariacica e Guarapari têm feriado oficial no dia 20 de novembro, por determinação de leis municipais.

Goiás: quatro cidades goianas celebram oficialmente o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro: a capital Goiânia, Aparecida de Goiânia, Flores de Goiás e Santa Rita do Araguaia.

Maranhão: apenas o município de Pedreiras terá feriado no dia 20 de novembro, garantido por uma lei municipal de 2008.

Minas Gerais: 11 cidades mineiras têm feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro: Além Paraíba, Betim, Guarani, Ibiá, Jacutinga, Juiz De Fora, Montes Claros, Santos Dumont, Sapucai-Mirim e Uberaba. Em Belo Horizonte não haverá o feriado.

Mato Grosso do Sul: só a cidade de Corumbá tem feriado oficial em 20 de novembro, por força de lei municipal de 2008.

Paraíba: o 20 de novembro é oficialmente feriado apenas na capital, João Pessoa.

Pará: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

Paraná: só duas cidades paranaenses, Guarapuava e Londrina, tem feriado oficial no 20 de novembro. Nos dois casos, o feriado foi determinado por lei municipal de 2009.

Pernambuco: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

Piauí: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

Rio de Janeiro: Lei estadual de 2002 garante o feriado do Dia da Consciência Negra em todos os municípios cariocas.

Rio Grande do Norte: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

Rio Grande do Sul: desde 1987, uma lei estadual determina que o 20 de novembro é feriado em todos os municípios gaúchos.

Rondônia: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

Roraima: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

São Paulo: não há uma lei estadual que determine o feriado de 20 de novembro no estado. Entretanto, a data está no calendário oficial de 101 cidades por leis municipais, incluindo a capital São Paulo. São eles: Aguai, Águas Da Prata, Águas De Sao Pedro, Altinópolis, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Aparecida, Araçatuba, Aracoiaba da Serra, Araraquara, Araras, Atibaia, Bananal, Barretos, Barueri, Bofete, Borborema, Buritama, Cabreuva, Cajeira, Cajobi, Campinas, Campos do Jordão, Canas, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Charqueada, Chavantes, Cordeirópolis, Cruz das Almas, Diadema, Embu, Embu Das Artes,Estância De Atibaia, Florida Paulista, Franca, Franco Da Rocha, Francisco Morato, Franco da Rocha, Getulina, Guaira, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ilhabela, Itanhaem, Itapecerica da Serra, Itapeva, Itapevi, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaguariúna, Jambeiro, Jandira, Jarinu, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Lajes,Leme, Limeira, Mauá, Mococa, Olímpia, Paraíso, Paulo de Faria, Pedreira, Pedro de Toledo, Pereira Barreto, Peruíbe, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Porto Feliz, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rincão, Rio Claro, Rio Grande Da Serra, Salesópolis, Salto, Santa Albertina, Santa Isabel, Santa Rosa de Viterbo, Santo André , Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São João Da Boa Vista, São Paulo, São Roque, São Vicente, Sete Barras, Sorocaba, Sumaré e Suzano.

Sergipe: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

Tocantins: só o município de Porto Nacional tem, por lei municipal, feriado no 20 de novembro.


Fonte: Me. Claudio Fernandes e Portal R7

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